Antônio
Carlos Piazentin dos Santos, ex-presidente da Câmara Municipal de
Curiúva (Norte Pioneiro), teve a prestação de contas do exercício de
2012 julgada irregular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão foi motivada pela comprovação do
pagamento de remuneração aos vereadores acima do valor devido, em
violação à Lei Federal 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
De
acordo com a instrução da Diretoria de Contas Municipais e o parecer do
Ministério Público de Contas, ficou comprovado o pagamento de subsídio
aos vereadores acima do valor permitido. Embora tenham sido alertados,
não houve devolução ao cofre municipal dos valores pagos a mais - em
média, R$ 10 mil a mais para cada vereador durante o exercício de 2012.
Apenas um deles, Carlos Valdeci Barbosa, recebeu valor menor, no total
de R$ 1.359,89.
Em
função da irregularidade, o presidente da Câmara no período deverá
devolver integralmente os valores pagos a mais aos vereadores, com
correção monetária, nos termos do Artigo 85, IV, da Lei Complementar
113/05. Ele ainda recebeu uma multa de 10% sobre o valor corrigido,
conforme o Artigo 89, VI, parágrafo 2º, da LC 113/05.
O
relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhando as
unidades técnicas, também considerou irregular o preenchimento do cargo
de contador da Câmara. O gestor não comprovou, na fase de defesa, que o
contador Gláucio Correa era servidor efetivo do Legislativo. A
terceirização da função está em desacordo com o que determina o
Prejulgado nº 6 do TCE-PR. O item gerou nova multa (art. 87, III "f", da
LCE 113/05), ao ex-presidente da Câmara, no valor de R$ 725,48.
Cabe
recurso da decisão da Segunda Câmara, tomada na sessão de 8 de outubro,
ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias após a publicação do Acórdão
5850/14 no Diário Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço http://www.tce.pr.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário