Em 18 de junho de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui piso salarial de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Após quatro meses da entrada em vigor daquela lei, muitos municípios do norte do Paraná ainda não pagam o salário de R$ 1.014 para aqueles profissionais de saúde.
Inclusive o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, de Santo Antônio da Platina, já enviou expediente aos 49 municípios de sua área de atuação cobrando das Câmaras de Vereadores que estabeleçam em lei a possibilidade de tal pagamento.
A remuneração da categoria é custeada pelo governo federal, que hoje já repassa R$ 1.014 por agente aos municípios. Mas os profissionais não ficam com todo o dinheiro, uma vez que a prefeitura usa parte dos recursos recebidos para pagar os encargos sociais. Com o estabelecimento do piso de R$ 1.014, o dinheiro vai diretamente para o agente, mas sem desobrigar o pagamento dos encargos sociais. Ou seja, as prefeituras poderão ter um gasto a mais.
Com a nova lei, sancionada pela presidente Dilma Roussef em junho de 2014, fica vetada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e agentes comunitários, “salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos”.
O novo piso beneficia cerca de 260 mil agentes comunitários de saúde, além de 63 mil agentes de combate a endemias do país.
Após quatro meses da entrada em vigor daquela lei, muitos municípios do norte do Paraná ainda não pagam o salário de R$ 1.014 para aqueles profissionais de saúde.
Inclusive o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, de Santo Antônio da Platina, já enviou expediente aos 49 municípios de sua área de atuação cobrando das Câmaras de Vereadores que estabeleçam em lei a possibilidade de tal pagamento.
A remuneração da categoria é custeada pelo governo federal, que hoje já repassa R$ 1.014 por agente aos municípios. Mas os profissionais não ficam com todo o dinheiro, uma vez que a prefeitura usa parte dos recursos recebidos para pagar os encargos sociais. Com o estabelecimento do piso de R$ 1.014, o dinheiro vai diretamente para o agente, mas sem desobrigar o pagamento dos encargos sociais. Ou seja, as prefeituras poderão ter um gasto a mais.
Com a nova lei, sancionada pela presidente Dilma Roussef em junho de 2014, fica vetada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e agentes comunitários, “salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos”.
O novo piso beneficia cerca de 260 mil agentes comunitários de saúde, além de 63 mil agentes de combate a endemias do país.
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