Seguindo voto do relator, conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou prestação de contas do ex-prefeito de Santa Cecília do Pavão, Edimar Aparecido Pereira dos Santos, e também afastou multa inicialmente aplicada pela Primeira Turma daquela Corte.
O questionamento versava sobre a prestação de contas de Transferência Voluntária repassada pelo Instituto de Ação Social do Paraná – IASP – ao município de Santa Cecília do Pavão, durante os exercícios de 2007 a 2009, no valor total de R$ 25.920,00, tendo por objeto a aquisição de equipamentos, material de consumo e a contratação de terceiros, para prestação de serviços pelo Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente.
O Tribunal de Contas entendia inicialmente que o prefeito Edimar Santos havia feito aplicação de recursos em desconformidade com o Plano de Trabalho previsto naquele convênio, como a contratação de instrutor de oficinas de dança com parte daquela verba.
Conforme demonstrado nos autos, o pagamento do instrutor não se deu com recursos do convênio, e sim com valores provenientes do Fundo para Infância e Adolescência (FIA). Tal fato se deu porque o Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município de Santa Cecília do Pavão necessitava de diversos equipamentos para sua estruturação além daqueles previsto no convênio. Por isso houve a aquisição de 50 conjuntos de cadeiras a mais do que o previsto no plano de aplicação.
Inicialmente havia a previsão de aquisição, conforme o plano de trabalho, de 4 cadeiras de escritório, 5 armários de aço com duas portas, 2 arquivos de aço com gavetas, 1 máquina fotográfica digital com acessório e 1 aparelho de DVD, além da contratação de instrutor de Oficina de Dança.
No entanto, devido à necessidade de estruturação daquele centro, houve a aquisição de 6 microcomputadores, 10 cartuchos de tinta para impressora, 100 conjuntos de carteira e cadeira escolares, 5 mesas para refeitório, 10 bancos para refeitório, 12 mesas para microcomputador, 4 mesas de escritório com gavetas, 10 cadeiras para escritório, 5 armários de aço com duas portas, 2 arquivos de aço com gavetas, 1 máquina fotográfica digital, 1 aparelho de DVD Player, 1 impressora Multifuncional c/ USB, 1 impressora 3845.
Considerando então que houve a regular execução do convênio, sem a prática de desvio de recursos financeiros, aliás inclusive com a a aplicar de verbas a mais por parte da administração municipal, o Tribunal de Contas aprovou então a prestação de contas apresentadas pelo ex-prefeito Edimar Santos.
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