Seguindo voto do relator Márcio José Tokars, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiram, por unanimidade, arquivar a ação judicial que investigava possível nepotismo praticado pelo ex-prefeito Edimar Aparecido Pereira dos Santos, de Santa Cecília do Pavão.
A ação civil pública se destinava a apurar possível ilegalidade da nomeação da procuradora jurídica do município Conceição Aparecida Veroneze da Luz em cargo comissionado (sem a aprovação em concurso público), uma vez que aquela servidora era esposa do então presidente da Câmara de Vereadores, Isaias da Luz (PMDB).
Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça entendeu correta tal nomeação em cargo comissionado, visto que o município de Santa Cecília do Pavão já contava com outro cargo de advogado com provimento por concurso público efetivo.
Ainda segundo o TJ-PR, "também não resta configurado nenhum crime, já que, ante as provas coligidas nos autos, não há indícios de que a Procuradora Jurídica do Município nomeada tenha qualquer parentesco até o 3º grau com o prefeito que a nomeou ou qualquer outro servidor do Poder Executivo Municipal ou elementos que aponte para ocorrência de um nepotismo cruzado entre os poderes executivo e legislativo".
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