O Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, de Santo Antônio da Platina, detectou uma série de irregularidades em concurso público realizado pela prefeitura de Santa Cecília do Pavão.
Conforme recomendação administrativa datada de 5 de março de 2015, o Ministério Público determina a anulação do concurso público e do processo de dispensa de licitação que contratou a empresa Uniuv, que organizou aquele certame.
O município deve também fazer a devolução da taxas de inscrições dos candidatos anteriormente inscritos.
Na realização de novo concurso público, Santa Cecília do Pavão deve observação a Recomendação Administrativa nº 05/2010, daquele Núcleo Regional, assim como Instrução Normativa nº 21/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).
A seguir as principais irregularidades apontadas pelo Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro,, que ainda coloca em dúvida a lisura do próprio concurso público realizado em Santa Cecília do Pavão.
a) exigir corno requisito mínimo para a ocupação do cargo de motorista "curso de capacitação profissionalizante comprovado, entretanto. não foi especificado qual é o curso;
b) impossibilita o candidato que teve pedido de isenção de taxa indeferido concorrer no concurso, o que fere de morte a livre participação, e induz os candidatos a não buscarem esse meio, por temor de se verem impedidos de se inscreverem no certame;
c) foi concedido o prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recursos referente ao indeferimento da isenção de taxa, e este Núcleo recomenda um prazo mínimo de 03 (três) dias para interposição de recursos;
d) a composição da prova objetiva para o cargo de Técnico em Enfermagem está distribuída com 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de conhecimentos gerais e atualidades, e 10 (dez) questões especificas, e este Núcleo recomenda que a prova seja composta por, no mínimo, 70% de questões especificas para o cargo, uma vez que este cargo exige conhecimento especifico na área de atuação,
e) para o cargo de Professor Pedagogo se exige como requisito mínimo graduação em Pedagogia, e como forma de comprovação aceita-se o comprovante de matrícula do candidato, sendo que este não é um meio de comprovação de graduação em Pedagogia. Ora, se está matriculado é porque não é graduado;
f) na prova de títulos para o cargo de Professor Pedagogo admite-se o diploma de curso realizado em outra área desde que não seja requisito para o cargo. entretanto a graduação em outro curso não apresenta aperfeiçoamento para o exercício do cargo;
g) não consta que o candidato aprovado deva, no alo da convocação, apresentar documento declarando que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem corno não percebe beneficio proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público, conforme recomendação deste Núcleo.
h) é delegada a competência à UNIUV de contratar especialistas individuais ou pessoas jurídicas de renomada reputação técnica, para a elaboração de questões que se façam necessárias, o que caracteriza subcontratação, o que é inadmissível, uma vez que a entidade foi contratada por sua técnica, sua qualificação, sua natureza jurídica, enfim, não podendo passar seu mister para outra pessoa que não se submeteu ao processo licitatório;
i) cabe à Prefeitura nomear 02 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Fiscalizadora de Concurso Publico, e a recomendação deste Núcleo orienta que a referida comissão seja composta por 03 (três) membros, a fim de propiciar maior equilíbrio na tomada de decisões, e que os nomes dos integrantes conste expressamente no edital do concurso;
j) não consta como forma de convocação dos candidatos aprovados o envio de cana com A.R. (Aviso de Recebimento). conforme recomendação deste Núcleo, sendo invalida a convocação que não se dê também pessoalmente;
k) não consta que os resultados, convocações, entre outros atos do concurso serão publicados no órgão oficial de imprensa do Município, o que é imprescindível:
I) faculta à UNIUV a possibilidade de alterar e republicar os gabaritos, notas e classificação dos aprovados a qualquer tempo, mesmo sem a interposição de recursos pelos candidatos, assim colocando em dúvida a lisura do Concurso Público.
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