Desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná, consideraram, por unanimidade (por 29 a 0), que a legislação usada pela Câmara Municipal de Londrina para cassar o mandato do então prefeito Barbosa Neto foi inconstitucional.
“A legislação que fundamentou a cassação é nula”, disse ao jornalista Cláudio Osti, o advogado de defesa do ex-prefeito, Nildo José Lubke. Segundo ele ficou comprovado aos olhos dos desembargadores que Barbosa Neto não teria tido o amplo direito de defesa.
“Não é que um prefeito não pode ter o mandato cassado, porém o caminho para isto é o Decreto Federal 201/1067. É um decreto elaborado durante o período da ditadura e mesmo assim oferece mais possibilidades de defesa do que a que o Barbosa Neto teve na Câmara de Londrina”, disse Lubke a Osti.
Conforme o advogado, o TJ anulou os artigos 25 até o 35 do Código de Ética e Posturas e o de número 372 do Regimento Interno que foram usados como base para a cassação de Barbosa Neto.
Como desdobramento a decisão do TJ, o secretário de comunicação do diretório estadual do PDT, Valmor Stédile, disse ao jornalista Fábio Silveira, que cabe agora a anulação do decreto que formalizou a cassação de Barbosa.
Como o mandato cassado se encerrou em dezembro de 2012, o efeito da anulação é suspender a inelegibilidade de oito anos, que é consequência da cassação do mandato. “É uma medida do ponto de vista de reparação do dano moral e político que acarretou a decisão da cassação dele [Barbosa]”, declarou Stédile. Segundo ele, a cassação do mandato foi “descabida, desproporcional e infundada e está provado agora”.
Declarados inconstitucionais os dispositivos legais que regularam a cassação, o próximo passo é uma nova ação, agora para anular o decreto que cassou Barbosa. Stédile afirmou que não está definido se é o PDT ou se é o ex-prefeito que vai entrar com essa ação. Apesar de entender que a inelegibilidade pode ser derrubada “em poucos meses”, Stédile afirmou que ainda não está definido se Barbosa será candidato a prefeito em 2016.
do Zé Otávio, de O Diário
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