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domingo, 10 de fevereiro de 2013

DECISÃO JUDICIAL ANULA REPROVAÇÃO DE CONTAS PROFERIDA PELA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO

WANDERLEI MARTINS, O LEI (PRIMEIRO DA ESQ P DIREITA)
Decisão judicial garante a participação de candidato(WANDERLEI MARTINS) em possível nova eleição no Município de Santo Antônio do Paraíso.

O ex-prefeito de Santo Antônio do Paraíso (“10”), Wanderley Martins Ferreira (gestão 2005 a 2008) derrubou na Justiça a reprovação por parte da Câmara de Vereadores das contas referentes ao ano de 2008, que, inclusive determinava a devolução de R$ 11.360,00 (onze mil trezentos e sessenta reais). Segundo os advogados do escritório MATIAS&BASTOS, que atuam no ramo do Direito Administrativo, mesmo com a aprovação da referida prestação de contas pelo Tribunal de Contas, a Câmara, seguindo uma série de irregularidades formais e materiais, optou pela reprovação.

A importância de tal decisão dá-se pela provável realização de novas eleições no Município de Santo Antônio do Paraíso, uma vez que o Prefeito eleito, Devanir Martinelli, encontra-se com seu registro de candidatura cassado, por força da decisão judicial proferida nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, suspensa, hoje, por liminar.

No recurso interposto por Martinelli, que busca a reforma da decisão de cassação de registro, já se manifestou a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Paraná pelo improvimento, o que reforça a possibilidade de novas eleições.
Email Anõnimo, mas com informação checada

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