Bruno do Funesplan, mais votado com 292 votos. |
Ação de
Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo PSC foi julgada pela Juíza
da Comarca de São Jerônimo da Serra, Dra. Poliana Maria Cremasco Cunha. Em sua decisão a juíza da 63ª zona eleitoral julgou IMPROCEDENTE o
pedido, extinguindo o processo, com julgamento do mérito para confirmar os
votos e registro da candidatura do vereador eleito de Santa Cecília do Pavão,
Bruno Gavioli (PTB).
Através do
processo nº. 31818, Bruno Gavioli é investigado por capitação ilícita
de votos e abuso do poder econômico e político.
Leia alguns
trechos da sentença: "Em que
pese o alegado pela coligação autora, não há qualquer indicio de capitação ilícita
de sufrágio pelo candidato investigado, até porque nas imagens apresentada não
consta a figura do candidato, e, muito menos, do ato de entrega do famigerado
envelope marrom de conteúdo desconhecido. A rigor, tem-se que esta certeza é
absolutamente necessária à configuração do ilícito, até porque sem a entrega do
beneficio ao eleitor sufragado, não há capitação ilícita......
"Em vista
dos fatos na forma apresentada, emerge dos autos que, em que pesem os esforços
envidados pelo Partido Investigante, não foi possível trazer aos autos prova
robusta capaz de sustentar uma sentença de procedência com as graves restrições
eleitorais que lhe são inerentes e destituir o mandato eletivo sufragado pela
vontade do povo...
"A cena
registrada pelo partido político requerente não teve o condão de configurar
qualquer prática ilícita...
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