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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Sentença confirma eleição de Bruno Gavioli


Bruno do Funesplan, mais votado com 292 votos.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo PSC foi julgada pela Juíza da Comarca de São Jerônimo da Serra, Dra. Poliana Maria Cremasco Cunha. Em sua decisão a juíza da 63ª zona eleitoral julgou IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com julgamento do mérito para confirmar os votos e registro da candidatura do vereador eleito de Santa Cecília do Pavão, Bruno Gavioli (PTB).
Através do processo nº. 31818,  Bruno Gavioli é investigado por capitação ilícita de votos e abuso do poder econômico e político.

Leia alguns trechos da sentença: "Em que pese o alegado pela coligação autora, não há qualquer indicio de capitação ilícita de sufrágio pelo candidato investigado, até porque nas imagens apresentada não consta a figura do candidato, e, muito menos, do ato de entrega do famigerado envelope marrom de conteúdo desconhecido. A rigor, tem-se que esta certeza é absolutamente necessária à configuração do ilícito, até porque sem a entrega do beneficio ao eleitor sufragado, não há capitação ilícita......

"Em vista dos fatos na forma apresentada, emerge dos autos que, em que pesem os esforços envidados pelo Partido Investigante, não foi possível trazer aos autos prova robusta capaz de sustentar uma sentença de procedência com as graves restrições eleitorais que lhe são inerentes e destituir o mandato eletivo sufragado pela vontade do povo...

"A cena registrada pelo partido político requerente não teve o condão de configurar qualquer prática ilícita...

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