Fidelidade Partidária |
O Tribunal Superior Eleitoral está analisando uma proposta que altera
a Resolução do TSE 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de
mandato eletivo por infidelidade partidária (desfiliação sem justa
causa).
Segundo matéria disponível no site do TSE, o ministro Arnaldo
Versiani sugeriu que sejam excluídos da resolução dispositivos que
permitem que o Ministério Público Eleitoral e suplentes possam requerer a
perda de cargo alegando a infidelidade partidária.
--Essa proposta vem ao encontro do que o Supremo Tribunal Federal
decidiu e o próprio TSE. Se a vaga pertence ao partido, apenas o partido
é que tem direito de requerer essa perda (de cargo), defendeu o
ministro. A análise foi suspensa, ontem, com o pedido de vistas da ministra Luciana Lóssio.
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