Preocupado com o excessivo número de funcionários públicos municipais afastados de suas funções por força de atestados médicos, o Prefeito Edimar Santos baixou, nesta segunda-feira (21.02) o Decreto nº. 789/2011, através do qual são adotas algumas medidas para evitar abusos. Através do Decreto, o Prefeito designou o médico do município para emissão ou validação de atestados médicos.
O Prefeito justifica que foi solicitado à Divisão de Recursos Humanos um levantamento sobre todos os atestados médicos concedidos a servidores municipais e o resultado foi alarmante. É de se estranhar que muitos servidores têm apresentado atestados médicos que lhes autorizam permanecer ausentes de suas funções por um período considerado extenso, em muitos casos, de até 15 dias. “O número de atestados foge à normalidade, considerando o número de funcionários que a Prefeitura possui. Além disso, nos leva a questionar o tempo de afastamento concedido que, em muitos casos, é de até 15 (quinze) dias, o que requer, no mínimo, uma internação imediata”. Comenta o Prefeito.
O Prefeito deixa claro que os questionamentos atentam para os abusos e, obviamente, não se refere a todos os casos e por isso entende que o fato requer muita atenção para não prejudicar ninguém. “Nosso objetivo é verificar se não há abusos, pois se houver, não é justo com a maioria dos funcionários que não abusam do direito de apresentar atestado médico. Estamos tomando todo o cuidado de ressalvar os bons funcionários, cumpridores de suas tarefas e responsáveis, e aqueles que estão efetivamente doentes e que naturalmente tem o direito de apresentar atestados médicos e se tratar” comentou Edimar.
Carlos Tofoli, Chede Recursos Humanos explica que o excessivo número de funcionários afastados causa prejuízos ao Município e aos demais funcionários, pois além de prejudicar os serviços, que muitas vezes são paralisados, gera sobrecarga de trabalho para os demais, tendo que se desdobrar para suprir as faltas.
A Lei Federal nº 605/49 prevê a necessidade de apresentar atestado médico para justificar ausência ao trabalho, podendo a empresa, no caso a Prefeitura Municipal, avaliar a pertinência desse atestado; o Artigo 69 do Código de Ética Médica determina a necessidade de elaboração de prontuário de todo o paciente atendido; o Artigo 110 do Código de Ética Médica determina a obrigatoriedade de examinar o paciente para fornecer o atestado; e o Artigo 112 do Código de Ética Médica determina que o médico deve fornecer o atestado, decidindo pela capacidade ou incapacidade de trabalho do paciente
Os motivos que levam a Administração a questionar a real necessidade dos atestados e até mesmo, em alguns casos, sua veracidade, não se limita apenas ao número excessivo de atestados médicos encaminhados à Divisão de Recursos Humanos. Em muitas casos foi observado funcionários afastados do serviço por atestado médico com atividades incoerentes com as de quem está doente ou com o CID (Código Internacional de Doenças) informado no atestado.
Além, disso o Prefeito apelou para a população, que ajude a administração, denunciando todos aqueles que estão em licença de tratamento de saúde e exercem outras atividades. “Quem de fato está doente, tem que se preservar e não ficar fazendo outras atividades, como já foi comprovado em alguns casos. A população pode nos ajudar denunciando estes fatos, que são prejudiciais a toda a comunidade. É o povo quem paga, com seus impostos, os servidores públicos e por isso é do seu interesse denunciar estes abusos”. Finaliza Edimar.
DECRETO N.º.789/2011
O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica designado o Sr. Dr. AUGUSTO HIROSHI FUJIMURA, médico deste Município, inscrito no CRM/PR nº. 9318/PR, para emissão ou validação de atestados médicos para o abono de faltas igual ou superior a 3 (três) dias em favor de servidores municipais que apresentem problemas de saúde.
Art. 2º - Para validação de atestado na forma prevista no art. 1º deste Decreto, deverá o servidor comparecer perante o médico ora designado com resultado de exames, receitas médicas, cópia de prontuário médico e tudo o que se fizer necessário para demonstração da necessidade do afastamento.
Art. 3º - Os atestados médicos, isolados ou cumulados, que totalizarem mais de 15 (quinze) dias em um período de 60 (sessenta) dias, serão considerados como um só, ficando a cargo da Previdência Social o afastamento por motivo de saúde a partir do 16º dia, conforme constatado em perícia pelo INSS.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Edifício Odoval dos Santos, em 21 de fevereiro de 2011.
Edimar Aparecido Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Muito bem edmar. Parabens. É assim que tem que ser. tem gente que pega atestado medico e fica passeando por aí. quem tá doente tem q se cuidar, não pode ficar andando no sol e nem no relento e nem tomar cerveja. quem não quer trabalhar e não valoriza o emprego que tem, deixa a vaga para outro. e os médico não pode dar atestado por telefone
ResponderExcluirParabéns, Prefeito Edimar. É preciso conter os abusos. Não é justo com os funcionários que se dedicam.
ResponderExcluirAPROVADO!!!!!
AGORA TEM GENTE QUE VAI FICAR DOENTE MESMO!!!
ResponderExcluirAPROVADO!!!!
É isso aí Edmar. Muito bem. è o povo que paga os funcionários. Estamos de olho.
ResponderExcluir